abe aquele momento de pressa na estrada, com o carro da frente mais lento e uma faixa contínua no chão? Muita gente se arrisca e ultrapassa mesmo assim. Mas cuidado: a multa por ultrapassagem em local proibido é uma das mais severas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode sair muito mais cara do que parece.
Além da penalidade pesada no bolso e na carteira de habilitação, essa manobra imprudente é uma das maiores causas de acidentes fatais em rodovias. Segundo a PRF, a ultrapassagem irregular lidera o ranking de colisões frontais, principalmente em vias de pista simples.
O que diz o CTB sobre ultrapassagem proibida?
A legislação é clara. O artigo 203 do CTB proíbe a ultrapassagem:
- Pela contramão, em curvas, aclives, declives, pontes, viadutos ou túneis;
- Em faixas contínuas de sinalização (sem linha tracejada);
- Onde houver placa de proibido ultrapassar;
- Pela direita, salvo exceções previstas por lei;
- Quando houver risco para pedestres ou ciclistas.
Em qualquer dessas situações, a ultrapassagem é considerada uma infração gravíssima, com penalidade ainda maior em casos específicos.
Valor da multa por ultrapassagem em local proibido
Quando o motorista realiza uma ultrapassagem proibida, a penalidade é a seguinte:
- Infração gravíssima
- Multa de R$ 1.467,35
- 7 pontos na CNH
Isso porque o valor da infração tem fator multiplicador de 5x. Ou seja, não é uma simples multa gravíssima: ela é muito agravada devido ao alto risco envolvido.
Multa agravada: quando a penalidade dobra!
Em alguns casos ainda mais perigosos, a multa pode ser ainda mais alta. Se o condutor ultrapassa:
- Pelo acostamento
- Em interseções ou passagens de nível (ferrovias, por exemplo)
O valor dobra, passando para:
- R$ 2.934,70
- 7 pontos na CNH
- Possível suspensão da CNH
Essa é uma das multas mais caras do CTB, ficando atrás apenas de dirigir sob efeito de álcool e participar de rachas.
Perde a CNH por ultrapassagem proibida?
Sim, pode perder. A depender da gravidade da manobra ou da reincidência, o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso.
Por exemplo:
- Se a infração causar acidente grave;
- Se houver reincidência dentro de 12 meses;
- Ou se o condutor já tiver outros pontos acumulados;
Nesses casos, o Detran pode abrir processo de suspensão da CNH, exigindo curso de reciclagem e cumprimento de um período sem dirigir.
Como funciona a fiscalização?
A fiscalização pode ser feita de forma presencial por policiais rodoviários, agentes de trânsito ou ainda por radares com câmeras inteligentes, que registram a ultrapassagem em locais proibidos. Além disso, denúncias feitas por outros motoristas com provas também podem gerar autuação.
É comum que a multa chegue semanas depois da infração, especialmente em rodovias federais com fiscalização eletrônica.
Posso recorrer da multa por ultrapassagem proibida?
Sim, é possível recorrer. O processo ocorre em 3 etapas:
- Defesa prévia
- Recurso em 1ª instância (JARI)
- Recurso em 2ª instância (CETRAN)
Para isso, é importante:
- Verificar se a infração foi corretamente registrada (data, local, tipo de manobra);
- Conferir se há provas, como fotos ou vídeos;
- Apontar possíveis erros formais na notificação.
Em alguns casos, pode haver confusão entre uma ultrapassagem autorizada e uma proibida, principalmente em trechos com sinalização confusa ou pouco visível.
O risco vai além da multa
Mais do que os pontos e o valor no boleto, a ultrapassagem indevida coloca vidas em risco. Em uma manobra mal calculada, o motorista pode colidir de frente com outro veículo, causando acidentes fatais.
Segundo dados da PRF, a ultrapassagem em local proibido é responsável por uma grande parte das mortes em rodovias. Ou seja, a multa por ultrapassagem em local proibido existe para preservar a vida — a sua e a dos outros.
Como evitar essa multa?
- Respeite a sinalização horizontal (faixas no asfalto);
- Só ultrapasse quando houver faixa tracejada e visibilidade total;
- Não ultrapasse em curvas, pontes ou aclives;
- Se tiver dúvida, não ultrapasse. A segurança vem primeiro.