A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal acaba de aprovar um conjunto de mudanças que representam uma vitória histórica e um avanço significativo para a compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD) no Brasil.
A emenda, acolhida pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM) a partir de uma proposta da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), moderniza regras que eram consideradas ultrapassadas e amplia o acesso a veículos mais seguros e adequados, além de oferecer mais flexibilidade ao consumidor.
Apesar de ainda precisar passar por outras etapas de votação, a aprovação na CCJ é vista por especialistas e entidades do segmento como um passo decisivo e motivo de grande comemoração.
A Principal Mudança: O Fim da “Adaptação Externa”
A alteração mais celebrada e de maior impacto é, sem dúvida, o fim da controversa exigência de “adaptação externa obrigatória” no veículo para a concessão dos benefícios fiscais.
Até então, a legislação era interpretada de forma restritiva, muitas vezes excluindo pessoas com deficiências que não necessitavam de modificações visíveis, como aceleradores manuais ou pomos no volante.
Com a nova regra, itens de fábrica como câmbio automático e direção elétrica ou hidráulica passam a ser oficialmente reconhecidos como formas de adaptação. Essa mudança é fundamental, pois alinha a lei à realidade tecnológica dos carros modernos e garante o direito à isenção para milhares de motoristas com mobilidade reduzida, que encontram nesses recursos a solução para uma condução segura e confortável.
Novos Tetos de Isenção: Mais Opções de Veículos
Outro avanço crucial foi a atualização dos limites de preço para a compra do carro PCD 2026 com isenção de impostos. Os novos valores ampliam consideravelmente o leque de modelos disponíveis.
- Isenção Integral: O teto para a isenção total de impostos foi elevado para R$ 100 mil.
- Isenção Proporcional: Foi criado um novo teto, permitindo a compra de veículos de até R$ 200 mil com isenção parcial. Na prática, se um consumidor comprar um carro de R$ 140 mil, por exemplo, ele terá a isenção de impostos calculada sobre os R$ 100 mil iniciais, e pagará os tributos normalmente sobre os R$ 40 mil restantes.
Essa medida permite o acesso a veículos maiores, mais seguros e mais bem equipados, como SUVs e sedãs médios, que antes estavam fora do alcance do programa.
Prazo de Troca Reduzido: Mais Flexibilidade para o Consumidor
A terceira vitória importante para o público PCD foi a redução do prazo mínimo de permanência com o veículo antes de poder realizar uma nova compra com os mesmos benefícios.
O período, que antes era de quatro anos, foi reduzido para três anos. Essa alteração confere mais flexibilidade ao consumidor, permitindo que ele troque de carro com mais frequência, tendo acesso a modelos mais modernos e seguros em um intervalo de tempo menor.
Atenção: A Batalha Ainda Não Acabou
É fundamental ressaltar que, apesar da grande vitória na CCJ, as novas regras ainda não estão em vigor. O processo legislativo é longo e a mobilização da sociedade civil continua sendo essencial.
Agora, o projeto segue para as próximas etapas:
- Votação no plenário do Senado.
- Se aprovado, retorna para a Câmara dos Deputados para uma nova votação.
- Por fim, depende da sanção do Presidente da República para se tornar lei.
Entidades do setor comemoram o avanço, mas alertam para a necessidade de manter a pressão política para garantir que o projeto não sofra alterações negativas ou atrasos nas fases seguintes.
Um Avanço Significativo para a Inclusão
A aprovação das novas regras na CCJ do Senado é, sem dúvida, o passo mais importante dos últimos anos na luta por direitos e pela inclusão da pessoa com deficiência no mercado automotivo.
As mudanças, se confirmadas, corrigem distorções históricas, modernizam a legislação e, o mais importante, ampliam a autonomia e o poder de escolha do consumidor PCD.
Resta agora acompanhar de perto as próximas etapas da tramitação, na esperança de que o bom senso prevaleça e que o carro PCD 2026 já possa ser adquirido sob uma legislação mais justa, moderna e inclusiva.