Uma das dúvidas que mais mexem com o bolso e a organização dos motoristas brasileiros está de volta ao centro do debate: o DPVAT vai voltar em 2026? A resposta é complexa, mas aponta para um retorno iminente.
Após um período de suspensão (entre 2021 e 2023), o seguro obrigatório foi oficialmente recriado pelo Governo Federal em 2024 com a Lei Complementar 207/2024, sob o novo nome de SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).
A gestão do seguro passou a ser uma responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal. No entanto, a cobrança efetiva para os proprietários de veículos ainda depende de acordos com os estados.
Vai Voltar em 2026? O Status Atual da Cobrança
Sim, a previsão é que o SPVAT seja cobrado em 2026. A lei que recria o seguro já está em vigor.
O grande impasse para o início da cobrança em 2025 foi a necessidade de os governos estaduais firmarem convênios com a Caixa para incluir a taxa do SPVAT no boleto do IPVA ou do Licenciamento. Muitos estados ainda não finalizaram esses acordos.
Para 2026, espera-se que essa questão burocrática esteja resolvida e que a cobrança seja retomada em todo o território nacional. O pagamento do SPVAT voltará a ser obrigatório para o licenciamento anual do veículo.
Qual será o Valor do SPVAT?
O valor exato da taxa para 2026 ainda será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), com base em estudos atuariais. A projeção inicial do governo para 2025 girava em torno de R$ 50 a R$ 60 por veículo, e a expectativa é que o valor para 2026 se mantenha nessa ordem de grandeza.
Quem Tem Direito à Indenização do SPVAT?
Esta é a parte mais importante do seguro e que se mantém intacta: o SPVAT é um seguro social que cobre todas as vítimas de acidentes de trânsito em território nacional, não importando quem foi o culpado.
Têm direito à indenização:
- Qualquer motorista envolvido no acidente (mesmo que seja o culpado).
- Qualquer passageiro (de carro, moto, ônibus, etc.).
- Qualquer pedestre que tenha sido atropelado.
- Beneficiários/Herdeiros em caso de morte da vítima.
Quais São as Coberturas e o que o SPVAT Paga?
O SPVAT continua focado em danos pessoais e não cobre danos materiais (como lataria do carro, roubo ou furto). As coberturas são:
1. Indenização por Morte: Paga aos herdeiros legais da vítima que faleceu no acidente.
2. Indenização por Invalidez Permanente (Total ou Parcial): Paga à própria vítima, com o valor variando de acordo com o grau da sequela permanente deixada pelo acidente (ex: perda de um membro, perda de movimento).
3. Reembolso de Despesas Médicas e Suplementares (DAMS): Reembolsa a vítima por gastos comprovados com médicos, fisioterapia, exames e medicamentos que não foram cobertos pelo SUS.
Como Solicitar a Indenização?
Com a nova gestão, o processo de solicitação da indenização foi centralizado e simplificado, visando eliminar fraudes e intermediários.
O pedido deve ser feito diretamente à Caixa Econômica Federal, que disponibilizou o aplicativo “Caixa Tem” como o principal canal para dar entrada na solicitação, anexar os documentos (boletim de ocorrência, laudos médicos, etc.) e acompanhar o processo.
O Retorno de uma Proteção Social Obrigatória
O retorno do antigo DPVAT, agora como SPVAT, é uma realidade legislativa que deve se concretizar em cobrança para a maioria dos motoristas em 2026.
A obrigatoriedade do pagamento para licenciar o veículo exigirá um planejamento financeiro extra no início do ano. No entanto, mais do que um custo, o SPVAT representa a garantia de uma rede mínima de proteção social para todas as vítimas de trânsito no país, independentemente de culpa ou de terem um seguro privado.






