Estacionar em Vaga de Idoso Sem Cartão Dá Multa? Veja o Que Diz o CTB!

Estacionar em vaga de idoso sem cartão dá multa? Descubra a verdade!

Você encontrou uma vaga perfeita, bem na porta do mercado. Estacionou rápido, desceu correndo e só depois percebeu que era vaga para idoso. O problema é que você não tem o cartão de idoso. E agora? Dá multa? A resposta é: sim, estacionar em vaga de idoso sem cartão dá multa, e não é leve!

Essa infração é muito mais comum do que você imagina. Muita gente acha que pode parar “só por um minutinho”, ou porque “não tem ninguém usando”, mas a lei não funciona assim. As vagas reservadas têm regras específicas, e quem desrespeita, paga — literalmente.


O que diz o CTB sobre estacionar em vaga de idoso sem cartão?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o ato de estacionar em vaga reservada para idosos sem a devida autorização é uma infração gravíssima, conforme o artigo 181, inciso XX.

Essa norma vale para todos os estacionamentos, sejam públicos ou privados — como supermercados, farmácias, shoppings, bancos, praças e até ruas — desde que a vaga esteja devidamente sinalizada com placa ou pintura no chão.


Qual o valor da multa e quantos pontos leva?

Se você for flagrado estacionando em vaga de idoso sem cartão, vai tomar uma multa no valor de R$ 293,47 e receber 7 pontos na CNH. Além disso, seu veículo pode ser removido pelo guincho, o que gera mais custo e dor de cabeça.

Ou seja, além da infração gravíssima, ainda tem o gasto extra com o pátio e a taxa de remoção do carro. Tudo isso por não respeitar uma vaga reservada. Vale a pena correr esse risco?


Quem tem direito ao cartão de idoso?

O cartão de estacionamento para idoso é um documento gratuito e emitido pelos órgãos de trânsito municipais. Ele dá o direito de estacionar em vagas exclusivas para pessoas com 60 anos ou mais.

É importante lembrar que o cartão é pessoal e intransferível. Ou seja, mesmo que você esteja dirigindo para sua mãe ou avô, o cartão só pode ser usado se o idoso estiver presente no veículo. O cartão deve ser sempre colocado visivelmente no painel, voltado para o para-brisa.


E se o idoso estiver no carro, mas o cartão não estiver visível?

Mesmo com o idoso presente, sem o cartão exposto corretamente, a multa pode ser aplicada. O agente de trânsito não tem como adivinhar a situação. O uso do cartão é a forma oficial de sinalizar o direito ao uso da vaga. Portanto, sempre leve e posicione o cartão de forma visível.


E aquela velha desculpa: “foi só por um minutinho”?

Infelizmente (ou felizmente, se pensarmos em quem depende dessas vagas), a lei não considera “tempo” como justificativa. Se o veículo estiver parado na vaga sem o cartão visível, o agente pode multar na hora, mesmo que você esteja ali do lado ou dentro do carro.

Lembre-se: a vaga não está “livre” só porque não há outro carro. Ela está reservada. Ou seja, disponível apenas para quem tem o cartão.


Como recorrer da multa por estacionar em vaga de idoso?

É possível recorrer, mas o sucesso depende de provas. Você pode apresentar defesa prévia, recurso em 1ª e 2ª instância, dependendo da fase do processo. Os principais argumentos que costumam funcionar são:

  • Erro na placa do veículo
  • Ausência de sinalização clara no local
  • Cartão estava visível, mas o agente não viu
  • Situação de emergência (devidamente comprovada)

Porém, vale lembrar: se você realmente cometeu a infração, a chance de ter o recurso aceito é baixa. O melhor é evitar a multa respeitando a sinalização.


Por que respeitar a vaga de idoso é tão importante?

Além de ser uma questão legal, respeitar a vaga de idoso é um ato de empatia e cidadania. Muitos idosos enfrentam dificuldades para andar longas distâncias, têm problemas de saúde ou precisam de apoio para entrar e sair do veículo. Usar essa vaga indevidamente é tirar o direito de quem realmente precisa.

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