Governo vai cobrar IPVA de bicicletas? Entenda o que é verdade e o que é fake

Nas redes sociais, circula a informação de que o Governo Federal teria decidido cobrar IPVA sobre bicicletas, patinetes e até skates. Mas será que isso é verdade? A resposta é não. Segundo a Constituição Federal, o IPVA é um imposto de competência dos Estados, e uma resolução do Contran garante isenção para esses veículos. No entanto, isso não significa que está tudo liberado: há regras e equipamentos obrigatórios para circular com segurança.

IPVA sobre bicicletas é fake news

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é regido pelo Artigo 155, inciso III da Constituição Federal, que atribui a sua cobrança aos Estados e ao Distrito Federal. O imposto é aplicado apenas sobre veículos automotores, ou seja, com motor e que se enquadrem nas exigências previstas em lei. Bicicletas, patinetes e skates não se enquadram nessa categoria e, portanto, não pagam IPVA.

A confusão surgiu após rumores de que o Governo Federal estaria criando um imposto nacional para esse tipo de veículo, o que é completamente falso.

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O que diz o Contran sobre bicicletas e similares

De acordo com a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos estão isentos de registro, licenciamento, habilitação e placa. No entanto, isso não significa ausência de regras. Esses veículos devem seguir exigências específicas quanto à segurança.

Equipamentos obrigatórios:

  • Indicador de velocidade
  • Campainha
  • Capacete para o condutor
  • Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral
  • Sinalização nos pedais
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo (no caso dos autopropelidos)
  • Pneus em boas condições

O que são equipamentos autopropelidos

A mesma resolução define equipamentos de mobilidade individual autopropelidos como:

  • Dotados de uma ou mais rodas
  • Com ou sem sistema de autoequilíbrio (giroscópio e acelerômetro)
  • Motor com até 1000 watts de potência
  • Velocidade máxima de até 32 km/h
  • Largura máxima de 70 cm e entre-eixos de até 130 cm

Essas regras abrangem dispositivos como monociclos elétricos, hoverboards, patinetes motorizados e algumas bicicletas elétricas.

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Diferença entre bicicletas elétricas e ciclomotores

Apesar das semelhanças visuais, ciclomotores são tratados de forma distinta. Eles precisam ser registrados, emplacados e seus condutores devem possuir habilitação categoria ACC ou A.

Para quem ainda não regularizou o ciclomotor, o Contran estabeleceu um prazo de transição: de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025. Nesse período, os donos podem procurar os órgãos de trânsito para regularizar a situação sem penalidades imediatas.

Conclusão

O IPVA não incide sobre bicicletas, patinetes e skates, inclusive os modelos elétricos dentro das especificações da resolução 996/2023. A informação de que o imposto será cobrado é falsa. No entanto, esses veículos ainda devem obedecer a regras específicas de segurança e sinalização. Fique atento ao que é obrigatório e evite problemas nas ruas.

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