Parece besteira, mas dirigir de chinelo pode sair caro (e perigoso)
Dia quente, roupa leve, aquele chinelinho no pé… e pronto: você resolve sair de carro assim mesmo. Mas e aí, é permitido dirigir de chinelo? A resposta é: não! E mais do que isso: é infração de trânsito e dá multa com pontos na carteira.
Neste artigo, a gente vai te explicar por que essa regra existe, o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o valor da multa e se dá pra recorrer. Bora entender essa treta pra não cair nela?
O que o CTB fala sobre dirigir de chinelo?
A proibição está no Artigo 252, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro, que diz:
“Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.”
Ou seja: o problema não é o chinelo em si, mas o tipo de calçado que não oferece firmeza, escorrega fácil ou pode sair do pé na hora de usar os pedais — o que inclui:
- 🩴 Chinelo de dedo
- 🩰 Rasteirinhas sem tira no calcanhar
- 👡 Sandálias frouxas
- 🩲 Tamancos e similares
Qual o valor da multa por dirigir de chinelo?
Essa infração é classificada como média, então a penalidade é:
- 💸 Multa de R$ 130,16
- ❗ 4 pontos na CNH
Pode parecer pouco, mas junta isso com outras infrações pequenas e, de repente, você já tá perto de perder a carteira sem nem perceber.
Por que dirigir de chinelo é perigoso?
Pensa comigo: você tá dirigindo tranquilo, de chinelo. Aí acontece uma emergência e você precisa pisar forte no freio. O que pode rolar?
- ❌ O chinelo sai do pé e fica preso no pedal
- ❌ Ele escorrega, e seu pé falha no freio
- ❌ Você perde tempo tentando corrigir o pé, e isso pode custar um acidente
Além disso, tem quem tire o chinelo pra dirigir descalço, achando que tá tudo certo. Mas e aí, dirigir descalço pode?
E dirigir descalço, pode?
Sim! Dirigir descalço não é proibido, desde que o motorista tenha controle total dos pedais. Na dúvida entre chinelo e pé no chão, o descalço é mais seguro e legal.
Mas vale lembrar: não é o ideal. O melhor mesmo é usar um tênis ou calçado fechado que te dê firmeza e segurança.
E se for rapidinho ali na padaria?
Não importa se é uma viagem de 200 km ou uma ida até a esquina. A lei é a mesma pra todo mundo. Se um agente de trânsito flagrar você dirigindo de chinelo, a multa pode ser aplicada sim.
Então, mesmo que o rolê seja rápido, troca o chinelo por um tênis ou vai a pé. Evita dor de cabeça e ponto na carteira.
Posso recorrer da multa?
Até pode, mas não é fácil. Como a infração depende da análise visual do agente de trânsito, se ele registrou e detalhou o tipo de calçado no auto de infração, é difícil ganhar a causa.
Você pode tentar apresentar argumentos como:
- 📸 Imagens que mostrem você com outro tipo de calçado
- 👟 Comprovação de que usava tênis e foi confundido
Mas no geral, o recurso não costuma ter muito sucesso quando o agente especifica no relatório que era um chinelo.
Resumo da bronca
Pra ficar mais claro ainda, olha o resumão da infração:
Item | Informação |
---|---|
Infração | Dirigir com calçado que não se firme nos pés |
Base legal | Art. 252, inciso IV, do CTB |
Classificação | Média |
Valor da multa | R$ 130,16 |
Pontos na CNH | 4 pontos |
Exemplos proibidos | Chinelo, rasteirinha sem tira, tamanco |
Permitido? | Tênis, sapato fechado, descalço (sim) |
Conclusão: chinelo no pé, só se for fora do carro
Então já sabe, né? Evita dirigir com calçado frouxo, mesmo que seja só uma voltinha. Parece besteira, mas a infração existe por motivos de segurança real.
Se for sair de carro, melhor colocar um tênis — ou deixar um no porta-malas só pra isso. É um detalhe simples que evita multa, pontos na CNH e, principalmente, acidentes bobos que podem custar caro.