Você parou rapidinho, só pra resolver algo? Achou que não tinha problema deixar o carro ali por uns minutinhos? Pois é, esse é o tipo de pensamento que leva muita gente a levar uma multa por estacionar em local proibido — e, muitas vezes, a ter o carro guinchado.
Essa infração é uma das mais comuns nas cidades brasileiras, principalmente em áreas com sinalização de proibido estacionar, calçadas, esquinas e até frente de garagens. Além de multa e pontos, o motorista ainda pode sofrer com a remoção do veículo.
O que diz o Código de Trânsito sobre estacionamento irregular?
O artigo 181 do CTB traz todas as situações em que é proibido estacionar. Veja alguns exemplos:
- A menos de 5 metros da esquina;
- Em frente a garagens ou guias rebaixadas;
- Em cima da calçada;
- Em ponto de ônibus;
- Em vagas destinadas a deficientes ou idosos, sem o cartão de autorização;
- Em locais com placa de proibido estacionar ou proibido parar e estacionar.
Essas situações são consideradas infrações que variam de leves a gravíssimas, dependendo do caso.
Valor da multa por estacionar em local proibido
O valor da multa vai depender da gravidade da infração, conforme o local e a situação. Veja os principais tipos:
Tipo de Infração | Valor da Multa | Pontos na CNH |
---|---|---|
Leve | R$ 88,38 | 3 pontos |
Média | R$ 130,16 | 4 pontos |
Grave | R$ 195,23 | 5 pontos |
Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos |
Um exemplo de infração grave é estacionar sobre a calçada. Já parar em ponto de ônibus ou em vaga especial sem autorização pode ser gravíssima.
Carro pode ser guinchado por estacionar em local proibido?
Sim! Em várias situações, além da multa, o veículo é removido ao pátio. Isso acontece quando o carro está:
- Obstruindo garagem;
- Em local de grande fluxo, como esquinas e corredores de ônibus;
- Sobre calçadas ou em frente a hospitais e escolas.
A remoção do veículo exige o pagamento da multa, taxa de guincho e diária no pátio. Ou seja, o prejuízo pode ser bem maior que só os R$ 130 da multa.
Como é feita a fiscalização?
A fiscalização pode ser feita por agentes de trânsito, câmeras da CET, policiais militares e até por aplicativos em algumas cidades.
Hoje em dia, os próprios fiscais usam tablets para registrar a infração com foto, e a multa chega diretamente para o proprietário do veículo — mesmo que o carro tenha ficado parado por apenas alguns minutos.
Posso recorrer da multa por estacionar em local proibido?
Sim, é possível recorrer. E você tem 3 etapas para isso:
- Defesa Prévia – antes da multa ser oficializada;
- Recurso em 1ª instância – na JARI;
- Recurso em 2ª instância – no CETRAN.
Motivos que podem ser usados na defesa:
- Sinalização incorreta ou ausente no local;
- Veículo foi removido sem tempo de aviso;
- Uso de vaga especial com cartão, mas o documento não estava visível no momento da autuação.
Sempre que possível, anexe fotos, vídeos ou documentos que comprovem sua versão.
Estacionar “rapidinho” ainda gera multa?
Sim. A lei de trânsito não considera o tempo de permanência, e sim o ato de estacionar. Mesmo que o motorista fique no carro ou só vá até a esquina, se houver placa de proibição, a autuação pode acontecer.
Além disso, parar em locais indevidos compromete o fluxo do trânsito e pode representar risco para pedestres, ciclistas e outros motoristas.
Como evitar esse tipo de multa?
- Sempre observe as placas de sinalização antes de estacionar;
- Use estacionamentos rotativos (zona azul) quando disponíveis;
- Evite parar próximo a esquinas, faixas de pedestres ou rampas de acessibilidade;
- Se for usar vagas especiais, tenha sempre o cartão de idoso ou PCD visível;
- Lembre-se: calçada não é vaga!
A multa vale a dor de cabeça?
Definitivamente, não. A multa por estacionar em local proibido pode parecer simples, mas além de afetar seu bolso e pontuar sua CNH, ainda causa transtorno com o guincho e possíveis problemas no Detran.
Portanto, da próxima vez que pensar em parar “só um pouquinho”, reflita: vale a pena correr esse risco?