Multa por Estacionar em Local Proibido: Veja os Valores, Pontos e Riscos Envolvidos

Multa por Estacionar em Local Proibido

Você parou rapidinho, só pra resolver algo? Achou que não tinha problema deixar o carro ali por uns minutinhos? Pois é, esse é o tipo de pensamento que leva muita gente a levar uma multa por estacionar em local proibido — e, muitas vezes, a ter o carro guinchado.

Essa infração é uma das mais comuns nas cidades brasileiras, principalmente em áreas com sinalização de proibido estacionar, calçadas, esquinas e até frente de garagens. Além de multa e pontos, o motorista ainda pode sofrer com a remoção do veículo.


O que diz o Código de Trânsito sobre estacionamento irregular?

O artigo 181 do CTB traz todas as situações em que é proibido estacionar. Veja alguns exemplos:

  • A menos de 5 metros da esquina;
  • Em frente a garagens ou guias rebaixadas;
  • Em cima da calçada;
  • Em ponto de ônibus;
  • Em vagas destinadas a deficientes ou idosos, sem o cartão de autorização;
  • Em locais com placa de proibido estacionar ou proibido parar e estacionar.

Essas situações são consideradas infrações que variam de leves a gravíssimas, dependendo do caso.


Valor da multa por estacionar em local proibido

O valor da multa vai depender da gravidade da infração, conforme o local e a situação. Veja os principais tipos:

Tipo de InfraçãoValor da MultaPontos na CNH
LeveR$ 88,383 pontos
MédiaR$ 130,164 pontos
GraveR$ 195,235 pontos
GravíssimaR$ 293,477 pontos

Um exemplo de infração grave é estacionar sobre a calçada. Já parar em ponto de ônibus ou em vaga especial sem autorização pode ser gravíssima.


Carro pode ser guinchado por estacionar em local proibido?

Sim! Em várias situações, além da multa, o veículo é removido ao pátio. Isso acontece quando o carro está:

  • Obstruindo garagem;
  • Em local de grande fluxo, como esquinas e corredores de ônibus;
  • Sobre calçadas ou em frente a hospitais e escolas.

A remoção do veículo exige o pagamento da multa, taxa de guincho e diária no pátio. Ou seja, o prejuízo pode ser bem maior que só os R$ 130 da multa.


Como é feita a fiscalização?

A fiscalização pode ser feita por agentes de trânsito, câmeras da CET, policiais militares e até por aplicativos em algumas cidades.

Hoje em dia, os próprios fiscais usam tablets para registrar a infração com foto, e a multa chega diretamente para o proprietário do veículo — mesmo que o carro tenha ficado parado por apenas alguns minutos.


Posso recorrer da multa por estacionar em local proibido?

Sim, é possível recorrer. E você tem 3 etapas para isso:

  1. Defesa Prévia – antes da multa ser oficializada;
  2. Recurso em 1ª instância – na JARI;
  3. Recurso em 2ª instância – no CETRAN.

Motivos que podem ser usados na defesa:

  • Sinalização incorreta ou ausente no local;
  • Veículo foi removido sem tempo de aviso;
  • Uso de vaga especial com cartão, mas o documento não estava visível no momento da autuação.

Sempre que possível, anexe fotos, vídeos ou documentos que comprovem sua versão.


Estacionar “rapidinho” ainda gera multa?

Sim. A lei de trânsito não considera o tempo de permanência, e sim o ato de estacionar. Mesmo que o motorista fique no carro ou só vá até a esquina, se houver placa de proibição, a autuação pode acontecer.

Além disso, parar em locais indevidos compromete o fluxo do trânsito e pode representar risco para pedestres, ciclistas e outros motoristas.


Como evitar esse tipo de multa?

  • Sempre observe as placas de sinalização antes de estacionar;
  • Use estacionamentos rotativos (zona azul) quando disponíveis;
  • Evite parar próximo a esquinas, faixas de pedestres ou rampas de acessibilidade;
  • Se for usar vagas especiais, tenha sempre o cartão de idoso ou PCD visível;
  • Lembre-se: calçada não é vaga!

A multa vale a dor de cabeça?

Definitivamente, não. A multa por estacionar em local proibido pode parecer simples, mas além de afetar seu bolso e pontuar sua CNH, ainda causa transtorno com o guincho e possíveis problemas no Detran.

Portanto, da próxima vez que pensar em parar “só um pouquinho”, reflita: vale a pena correr esse risco?

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