Pisou um pouco mais fundo no acelerador e passou do limite da via? Pode se preparar, porque a multa por excesso de velocidade não perdoa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bem claro: se você ultrapassar os limites permitidos, a infração vai pesar — e muito — no seu bolso e na sua carteira de habilitação.
Essa é uma das infrações mais aplicadas no Brasil. Seja em avenidas urbanas, estradas ou rodovias, os radares estão cada vez mais presentes. E engana-se quem pensa que só quem passa muito do limite leva multa. Em alguns casos, apenas 1 km/h a mais já é suficiente para receber a notificação em casa.
Tipos de multa por excesso de velocidade
A infração varia de acordo com o quanto você excede o limite da via. Veja como o CTB classifica:
Até 20% acima do limite permitido
- Infração média
- Multa de R$ 130,16
- 4 pontos na CNH
De 20% a 50% acima do limite
- Infração grave
- Multa de R$ 195,23
- 5 pontos na CNH
Acima de 50% do limite permitido
- Infração gravíssima com fator multiplicador (x3)
- Multa de R$ 880,41
- 7 pontos na CNH
- Suspensão imediata do direito de dirigir
Ou seja, quanto maior o excesso, maior o prejuízo — e o risco de ficar sem dirigir.
Excesso de velocidade suspende a CNH?
Sim! A multa por excesso de velocidade pode suspender a CNH, mesmo que você não tenha outros pontos acumulados. Isso acontece quando o condutor é flagrado dirigindo acima de 50% do limite permitido.
Nessa situação, não é necessário atingir os 20 pontos para perder o direito de dirigir: a infração já prevê a suspensão automática da carteira. E mais: será necessário passar por curso de reciclagem e aguardar o prazo de penalidade para poder dirigir novamente.
O radar precisa estar visível?
Existe um mito de que se o radar não estiver visível, a multa é inválida. Isso não é verdade. Embora o CTB exija que os radares fixos tenham sinalização informando sobre a fiscalização, os radares móveis — operados por agentes — não precisam estar sinalizados com placas.
Se você foi multado e acredita que houve erro, pode recorrer. Mas alegar que “não viu o radar” não costuma funcionar como defesa.
Multa por excesso de velocidade em zonas escolares e urbanas
Se a infração ocorrer em áreas escolares, faixas de pedestres ou trechos urbanos com grande movimentação, o rigor é ainda maior. Nesses locais, o limite costuma ser de 30 a 50 km/h, e qualquer excesso já é motivo para autuação.
Além disso, o risco de causar acidentes graves aumenta muito. Segundo dados da PRF, o excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes fatais em áreas urbanas.
Posso recorrer da multa por excesso de velocidade?
Sim, é possível recorrer em três etapas:
- Defesa Prévia
- Recurso em 1ª instância (JARI)
- Recurso em 2ª instância (CETRAN)
Motivos que podem ser usados na defesa:
- Radar descalibrado (sem certificação do Inmetro)
- Inconsistência na placa do veículo
- Local ou horário da infração incorreto
- Ausência de sinalização sobre o limite da via
Importante: provas são fundamentais para ter chances de vitória no recurso.
E à noite, a velocidade pode ser maior?
Essa dúvida é comum, mas a resposta é simples: não pode. Os limites de velocidade são válidos 24 horas por dia, independentemente do horário. Muitos radares funcionam com sensor infravermelho, multando normalmente durante a noite.
Dirigir acima do limite à noite, mesmo com a via vazia, continua sendo infração. E o risco é ainda maior devido à baixa visibilidade.
Vale a pena correr?
Se você acha que vai “ganhar tempo” correndo, pense de novo. A diferença de tempo entre dirigir dentro do limite e em excesso é mínima na maioria dos casos. Por outro lado, os riscos são enormes:
- Acidentes fatais
- Multas caras
- CNH suspensa
- Aumento do seguro
- Pontos acumulados na carteira
A multa por excesso de velocidade é apenas uma das consequências. A pior delas pode ser a perda de vidas — inclusive a sua.