Muita gente ainda não sabe, mas dirigir com farol apagado durante o dia em rodovias é infração gravíssima, com direito a multa pesada e pontos na carteira. E não adianta alegar que estava claro ou que estava dirigindo com segurança — o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bem direto quanto a essa regra.
A exigência do uso dos faróis baixos mesmo durante o dia tem como objetivo aumentar a visibilidade dos veículos nas estradas, reduzindo o risco de colisões frontais e ultrapassagens perigosas.
O que diz a lei sobre farol apagado durante o dia?
A obrigação está prevista no Art. 250 do CTB, inciso I, alínea “b”. O artigo exige que os faróis estejam acesos de dia nas rodovias, túneis e sob neblina. A regra é válida para:
- Rodovias federais e estaduais, mesmo com pista simples
- Veículos de transporte coletivo de passageiros
- Veículos de carga
Em 2020, a Lei nº 14.071/20 atualizou o texto, exigindo farol aceso somente em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos. Ou seja: em avenidas urbanas ou rodovias duplicadas dentro da cidade, a exigência não se aplica mais.
Mas atenção: muitos motoristas ainda são multados por não saberem exatamente onde a regra vale.
Qual é o valor da multa por farol apagado durante o dia?
Se você for flagrado com o farol desligado durante o dia em uma rodovia onde o uso é obrigatório, prepare-se para a penalidade:
- Infração gravíssima
- Multa de R$ 293,47
- 7 pontos na CNH
Ou seja, o mesmo peso de quem ultrapassa em local proibido, avança sinal vermelho ou dirige mexendo no celular.
A multa por farol apagado durante o dia é automática?
Sim. A fiscalização pode ser feita de duas formas:
- Presencial, por agentes da PRF ou Detran, que observam o trânsito e autuam o condutor;
- Eletrônica, por meio de câmeras e radares equipados com tecnologia de reconhecimento, que detectam se os faróis estão desligados.
Recebeu a notificação? É sinal de que o veículo foi flagrado sem luzes acesas em local obrigatório.
Como recorrer da multa por farol apagado?
É possível apresentar recurso, desde que você comprove:
- Que o trecho estava dentro de perímetro urbano, onde a lei não exige farol;
- Que havia luz acesa (exemplo: luz de rodagem diurna — DRL — em veículos mais novos);
- Que há inconsistências na autuação, como local ou horário incorretos.
Fotos, vídeos do trajeto e documentos são fundamentais para fundamentar a defesa. E vale lembrar: DRL pode substituir o farol baixo, desde que homologado pelo fabricante.
DRL substitui o farol baixo?
Sim, desde a atualização da lei, veículos equipados com DRL (Daytime Running Light, ou luz de rodagem diurna) estão dispensados do uso do farol baixo durante o dia. Mas atenção: essa luz precisa ser original de fábrica e estar funcionando corretamente.
Se o seu carro tem DRL e mesmo assim você foi multado, vale reunir a documentação do veículo e entrar com recurso.
Multa por farol apagado é comum?
Mais do que você imagina. Segundo dados da PRF, milhares de motoristas são multados por essa infração todos os anos. Isso acontece principalmente por desatenção ou desconhecimento das regras atualizadas.
A recomendação é simples: se for pegar estrada, deixe o farol aceso sempre. Isso evita erro, garante sua segurança e evita um belo prejuízo no bolso.
Dica final: o farol é sua segurança, não só uma obrigação
Além de evitar multa, usar o farol durante o dia em rodovias aumenta sua visibilidade em até 60%, especialmente em ultrapassagens, túneis, áreas com sombra e em tempo nublado. É um pequeno gesto que pode salvar vidas.
Por isso, antes de pegar estrada, confira sempre:
- Se o farol está funcionando;
- Se o DRL é aceito legalmente;
- E se a via exige o uso da luz baixa.