Multa por Transitar em Faixa Exclusiva de Ônibus: Valor, Pontos e Regras

Quem nunca ficou preso no trânsito e olhou aquela faixa livre ao lado, exclusiva para ônibus, e pensou em cortar caminho? Pois é, essa é uma tentação comum — e também uma das infrações mais caras nas cidades brasileiras. A multa por transitar em faixa exclusiva de ônibus pode pesar no bolso e ainda render pontos na carteira.

Essas faixas existem para melhorar o fluxo do transporte público, mas muitos motoristas ainda insistem em utilizá-las de forma indevida, principalmente em horários de pico. O que parece uma “ajudinha” para escapar do congestionamento pode custar caro.


O que diz o Código de Trânsito sobre faixas exclusivas?

De acordo com o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar na faixa ou via de trânsito exclusivo para ônibus é uma infração grave ou gravíssima, dependendo da sinalização e da forma como ela é usada.

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A lei determina que:

“Transitar com o veículo em faixa ou via de trânsito exclusivo para transporte público coletivo de passageiros, quando devidamente sinalizada, constitui infração.”

Há dois tipos principais:

  • Faixa preferencial: permite a circulação de outros veículos em determinados horários ou condições;
  • Faixa exclusiva: somente ônibus e veículos autorizados podem circular, o tempo todo ou em horários específicos.

Qual o valor da multa por transitar em faixa exclusiva de ônibus?

A multa depende da forma como a faixa foi utilizada. Veja os dois cenários:

Tipo de InfraçãoDescriçãoValor da MultaPontos na CNH
GraveQuando o veículo transita parcialmente ou entra por enganoR$ 195,235 pontos
GravíssimaQuando o veículo usa toda a faixa para avançar no trânsitoR$ 293,477 pontos

Em ambos os casos, o condutor também pode ter o veículo retido, dependendo da abordagem dos agentes.


Quando a infração é considerada gravíssima?

Ela é considerada gravíssima quando o motorista usa a faixa de ônibus como se fosse via comum, trafegando por ela em maior trecho ou com clara intenção de se beneficiar no trânsito.

Por exemplo: andar duas ou mais quadras pela faixa exclusiva, ultrapassar congestionamentos, acessar vias principais mais rapidamente — tudo isso pode configurar a infração gravíssima.


Como é feita a fiscalização?

A fiscalização costuma ser feita de várias formas:

  • Agentes de trânsito nas ruas, com autuação direta;
  • Câmeras inteligentes instaladas em postes e semáforos;
  • Fiscalização por videomonitoramento em centrais de controle urbano.

Em muitas cidades, as câmeras já identificam automaticamente a placa do veículo que invade a faixa, gerando a multa sem necessidade de abordagem.


A faixa pode ser usada em algum momento?

Sim, em algumas situações específicas:

  • Quando a placa de sinalização permitir o uso fora do horário de exclusividade (ex: “faixa exclusiva das 6h às 20h”);
  • Para atravessar a faixa com o objetivo de acessar uma garagem, comércio ou rua lateral — desde que isso não configure circulação pela faixa;
  • Em caso de emergência, como permitir a passagem de veículos de socorro.

Fora dessas condições, o uso é proibido.


Como recorrer da multa por transitar em faixa de ônibus?

Você pode tentar recorrer se acreditar que houve erro ou se tem justificativa plausível. O recurso passa por três etapas:

  1. Defesa Prévia – antes da multa ser aplicada oficialmente;
  2. 1ª Instância – JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações);
  3. 2ª Instância – CETRAN.

Alguns motivos válidos para recurso:

  • A sinalização estava inexistente, danificada ou ilegível;
  • Você apenas cruzou a faixa para entrar em uma garagem ou rua lateral;
  • O veículo fotografado não é o seu (erro de placa);
  • A faixa estava inativada naquele momento (em casos de horário flexível).

Inclua provas como fotos, vídeos, laudos e documentos.


Por que é importante respeitar a faixa de ônibus?

A faixa exclusiva é uma medida para melhorar o transporte público. Quando usada indevidamente por motoristas particulares, o tempo de trajeto dos ônibus aumenta, prejudicando milhares de passageiros.

Além disso, esse tipo de infração demonstra desrespeito à coletividade e compromete a fluidez do trânsito como um todo.


Dica final: se não é ônibus, mantenha distância

Pode parecer inofensivo usar a faixa só “um pedacinho”, mas a multa por transitar em faixa exclusiva de ônibus pode custar caro — e ser facilmente evitada com atenção às placas.

Se estiver em dúvida sobre a liberação da faixa, não arrisque. Melhor perder alguns minutos do que levar 7 pontos na carteira e quase R$ 300 de prejuízo.

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