Multa por Ultrapassagem em Local Proibido: Veja os Riscos, Valores e Pontos

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abe aquele momento de pressa na estrada, com o carro da frente mais lento e uma faixa contínua no chão? Muita gente se arrisca e ultrapassa mesmo assim. Mas cuidado: a multa por ultrapassagem em local proibido é uma das mais severas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode sair muito mais cara do que parece.

Além da penalidade pesada no bolso e na carteira de habilitação, essa manobra imprudente é uma das maiores causas de acidentes fatais em rodovias. Segundo a PRF, a ultrapassagem irregular lidera o ranking de colisões frontais, principalmente em vias de pista simples.


O que diz o CTB sobre ultrapassagem proibida?

A legislação é clara. O artigo 203 do CTB proíbe a ultrapassagem:

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  • Pela contramão, em curvas, aclives, declives, pontes, viadutos ou túneis;
  • Em faixas contínuas de sinalização (sem linha tracejada);
  • Onde houver placa de proibido ultrapassar;
  • Pela direita, salvo exceções previstas por lei;
  • Quando houver risco para pedestres ou ciclistas.

Em qualquer dessas situações, a ultrapassagem é considerada uma infração gravíssima, com penalidade ainda maior em casos específicos.


Valor da multa por ultrapassagem em local proibido

Quando o motorista realiza uma ultrapassagem proibida, a penalidade é a seguinte:

  • Infração gravíssima
  • Multa de R$ 1.467,35
  • 7 pontos na CNH

Isso porque o valor da infração tem fator multiplicador de 5x. Ou seja, não é uma simples multa gravíssima: ela é muito agravada devido ao alto risco envolvido.


Multa agravada: quando a penalidade dobra!

Em alguns casos ainda mais perigosos, a multa pode ser ainda mais alta. Se o condutor ultrapassa:

  • Pelo acostamento
  • Em interseções ou passagens de nível (ferrovias, por exemplo)

O valor dobra, passando para:

  • R$ 2.934,70
  • 7 pontos na CNH
  • Possível suspensão da CNH

Essa é uma das multas mais caras do CTB, ficando atrás apenas de dirigir sob efeito de álcool e participar de rachas.


Perde a CNH por ultrapassagem proibida?

Sim, pode perder. A depender da gravidade da manobra ou da reincidência, o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso.

Por exemplo:

  • Se a infração causar acidente grave;
  • Se houver reincidência dentro de 12 meses;
  • Ou se o condutor já tiver outros pontos acumulados;

Nesses casos, o Detran pode abrir processo de suspensão da CNH, exigindo curso de reciclagem e cumprimento de um período sem dirigir.


Como funciona a fiscalização?

A fiscalização pode ser feita de forma presencial por policiais rodoviários, agentes de trânsito ou ainda por radares com câmeras inteligentes, que registram a ultrapassagem em locais proibidos. Além disso, denúncias feitas por outros motoristas com provas também podem gerar autuação.

É comum que a multa chegue semanas depois da infração, especialmente em rodovias federais com fiscalização eletrônica.


Posso recorrer da multa por ultrapassagem proibida?

Sim, é possível recorrer. O processo ocorre em 3 etapas:

  1. Defesa prévia
  2. Recurso em 1ª instância (JARI)
  3. Recurso em 2ª instância (CETRAN)

Para isso, é importante:

  • Verificar se a infração foi corretamente registrada (data, local, tipo de manobra);
  • Conferir se há provas, como fotos ou vídeos;
  • Apontar possíveis erros formais na notificação.

Em alguns casos, pode haver confusão entre uma ultrapassagem autorizada e uma proibida, principalmente em trechos com sinalização confusa ou pouco visível.


O risco vai além da multa

Mais do que os pontos e o valor no boleto, a ultrapassagem indevida coloca vidas em risco. Em uma manobra mal calculada, o motorista pode colidir de frente com outro veículo, causando acidentes fatais.

Segundo dados da PRF, a ultrapassagem em local proibido é responsável por uma grande parte das mortes em rodovias. Ou seja, a multa por ultrapassagem em local proibido existe para preservar a vida — a sua e a dos outros.


Como evitar essa multa?

  • Respeite a sinalização horizontal (faixas no asfalto);
  • Só ultrapasse quando houver faixa tracejada e visibilidade total;
  • Não ultrapasse em curvas, pontes ou aclives;
  • Se tiver dúvida, não ultrapasse. A segurança vem primeiro.
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