Se você passar no sinal vermelho hoje com um carro de R$ 20 mil ou com um SUV importado de R$ 800 mil, a dor no bolso é exatamente a mesma: R$ 293,47 (infração gravíssima). Mas um novo projeto de lei quer transformar essa realidade no Brasil.
O Projeto de Lei 78/2025, que acaba de começar a tramitar na Câmara dos Deputados, propõe o fim da tabela de valores fixos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
1. Como Vai Funcionar a Multa Proporcional?
A proposta introduz o conceito de “multa proporcional à renda presumida”. Em vez de um valor em reais tabelado, a multa passaria a ser um percentual sobre o preço de mercado do automóvel.
- O Alvo: Veículos de luxo pagarão multas substancialmente mais caras do que veículos populares pela mesma infração.
- A Justificativa: O autor do projeto, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), argumenta que o modelo atual é desigual. Para o dono de um carro popular, uma multa de quase R$ 300 pode comprometer a feira do mês. Para o dono de um carro de luxo, esse valor é “irrisório” e não cumpre o papel de educar ou punir.
- A Inspiração: Esse formato já é uma realidade no norte da Europa (em países como a Finlândia, multas por excesso de velocidade são baseadas na declaração de imposto de renda do condutor; aqui, a base seria o bem material).
2. O Que Fica Igual? (A CNH Continua em Risco)
Se por um lado o impacto financeiro muda, a parte administrativa da punição segue intacta. O projeto não altera as seguintes regras:
- Pontuação na CNH: Uma infração gravíssima continuará rendendo 7 pontos na carteira, não importa se você dirige um Kwid ou uma Ferrari.
- Fatores Multiplicadores: As infrações gravíssimas que possuem fator multiplicador (como a Lei Seca, que multiplica a multa por 10x) continuarão existindo, mas agora aplicadas sobre a nova base de cálculo percentual.
- Suspensão e Cassação: Os limites de 20, 30 ou 40 pontos para perder a carteira seguem em vigor.
3. Os Desafios na Prática
A ideia levanta debates acalorados entre especialistas em trânsito e tributação. Se a lei passar, a “batata quente” vai parar nas mãos do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
- O Contran será o responsável por definir quais serão os percentuais exatos para multas Leves, Médias, Graves e Gravíssimas.
- O órgão também terá que criar um sistema nacional de atualização anual dos preços dos veículos (muito provavelmente utilizando a base da Tabela FIPE ou da Receita Estadual usada para o IPVA).
4. Vai Entrar em Vigor Amanhã?
Pode respirar fundo. Mudanças no CTB são lentas e burocráticas. O projeto ainda tem um longo caminho pela frente:
- Comissões: Precisa ser aprovado na Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça (CCJ).
- Votação: Terá que passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
- Prazos Finais: Se aprovado e sancionado pelo Presidente da República, o Contran terá 90 dias para regulamentar a lei. Depois disso, haverá mais 180 dias de adaptação para os Detrans e motoristas antes que a primeira “multa percentual” seja emitida.
Conclusão: Justiça Social ou Arrecadação?
O PL 78/2025 promete ser um dos temas mais polêmicos do ano. Enquanto defensores apontam para um trânsito mais justo e punições que realmente doam no bolso de quem tem alto poder aquisitivo, críticos temem que o modelo vire uma máquina de arrecadação estratosférica para os cofres públicos e gere uma enxurrada de recursos judiciais.




